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ACEITAÇÃO: Termo que define o
ato da seguradora em dar acolhimento aos riscos propostos.
ACIDENTADO: Segurado que foi vítima
de acidente coberto pelo seguro.
ACIDENTES PESSOAIS: Título ou
ramo de seguro cujas garantias são: morte, invalidez
permanente e despesas médico-hospitalares.
APÓLICE:
Termo que define instrumento do seguro emitido pelo
Segurador com base nos elementos contidos na proposta,
aceitando o risco e efetivando o contrato; assume várias
denominações, de acordo com a forma do
seguro; ex: Apólice Aberta ou de Averbação,
Apólice Ajustável, Apólice Simples.
APP: Termo resumido para denominar
o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros de ÔNIBUS,
MICROÔNIBUS e AUTOMÓVEIS EM GERAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA:
Ato praticado por pessoa que recebe a posse do bem em
confiança e conhecimento do proprietário,
mas que não procede a devolução
do bem no prazo acordado.
ATUÁRIO(A): Pessoa graduada
em Ciências Atuariais, responsável pelas
tarifas dos produtos, reservas e balanço.
AVARIAS: Danos pré-existentes
no veículo objeto do seguro.
AVISO
DE SINISTRO: Formulário específico
para cada carteira ou ramo de seguro que o segurado
preenche, com a finalidade de dar conhecimento à
seguradora da ocorrência de um sinistro ou acidente.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA: Documento
oficial emitido por autoridade policial, discorrendo
sobre a ocorrência de um acidente ou furto e roubo.
CAPITAL SEGURADO: Define o valor do
seguro.
COBERTURA:
Termo que define
ato da Seguradora em conceder ao Segurado, após
análise, aceitação sobre o risco
proposto.
CONDIÇÕES GERAIS: Define
as bases do contrato, aprovadas pelos órgãos
competentes e suscetíveis de aplicação
a todos os segurados, motivo pelo qual vão impressas
no contrato.
CUSTO
DE APÓLICE (ou custo de emissão):
Valor cobrado pela Seguradora na conta do prêmio
total do seguro, pelos custos de avaliação
do risco e emissão da apólice, fatura
ou endosso.
DEPRECIAÇÃO: Redução
do valor do bem objeto do seguro em função
do uso, idade e estado de conservação.
Para efeito do seguro automóvel é obtida
com base na cotação do valor segurado
(LMI) menos o valor médio de mercado cotado na
data da regulação do sinistro.
EMOLUMENTOS: Valores acrescidos ao
prêmio líquido do seguro relativos a custo
de apólice/emissão, Imposto sobre Operações
Financeiras e Juros de Fracionamento do Prêmio.
ENDOSSO: Aditivo a apólice,
através do qual se registra e formaliza alterações
no contrato de seguro.
ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO DO RISCO:
Aplicação de taxa/cálculo do prêmio
do seguro, em função das características
do risco/bem objeto do seguro. No caso do seguro automóvel,
as principais características são: tipo,
utilização, ano e região de circulação
do veículo.
EVENTO: Termo que define sinistro ou
o acontecimento previsto e coberto ou não no
contrato, que resulta em dano para o Segurado.
FENACOR: Federação Nacional
dos Corretores de Seguros, que congrega todos os Sindicatos
dos Corretores de Seguros estaduais.
FENASEG: Federação Nacional
das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização,
que congrega todos os Sindicatos de Empresas de Seguros
estaduais.
FRANQUIA: Termo utilizado pelo Segurador
para definir valor estabelecido no contrato de seguro,
até o qual ele não se responsabiliza a
indenizar o Segurado em caso de sinistro.
FUNENSEG: Fundação Escola
Nacional de Seguros.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
(LMI): Valor definido na apólice que
represente o limite de indenização por
sinistro ou série de sinistros.
LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO:
Pagamento da indenização referentes aos
prejuízos apurados e cobertos.
LMI: Iniciais, resumo, de Limite Máximo
de Indenização.
LOCAÇÃO: Ato do proprietário
do veículo, proceder cessão do mesmo a
terceiros, mediante termos de contrato de cessão
e recebimento de valor por tal cessão.
MODELO POPULAR: Denominação
dada aos veículos categoria até c/c, sem
opcionais de luxo (ar condicionado, vidros elétricos,
direção hidráulica e similares).
ÔNUS: Para efeito do seguro automóvel,
quaisquer custos com a regularização da
documentação do veículo, inclusive
multas de trânsito.
PRÊMIO LÍQUIDO: Termo
utilizado para definir o preço em dinheiro que
o Segurado paga ao Segurador para que este assuma um
determinado conjunto de riscos, pagando-lhe uma indenização
em caso de sinistro.
PRÊMIO TOTAL: É o prêmio
líquido acrescido dos emolumentos (custo de emissão,
I.ºF., juros de fracionamento).
PROPOSTA: Termo que define documento-questionário
que o proponente ou seu representante legal responde,
com a finalidade de cobrir o seu patrimônio ou
a si mesmo, dos mais diversos riscos; instrumento do
contrato que, apesar de estar revestido de todos os
requisitos legais, não cria responsabilidade
para o Segurador, que por lei tem até 15 dias
para decidir sobre a aceitação ou recusa
da mesma.
RAMO: Grupo ou classificação
de seguro, segundo o risco coberto. Ex.: Incêndio,
Transportes.
RAMOS ELEMENTARES: São todos
os seguros não classificados como Vida, Saúde
e Previdência Privada.
RCF – Veículos ou RCF-V ou RCF:
Termos resumidos para denominar o Segurado Facultativo
de “Responsabilidade Civil de Proprietários
de Veículos Automotores de Via Terrestre”.
REEMBOLSO: Termo utilizado quando a
indenização do seguro se refere a reembolsar
o Segurado quanto a despesas indenizadas a terceiros.
REGULAÇÃO DE SINISTRO: Consiste
em um relatório com a apuração
dos prejuízos, preparado por pessoal técnico
especializado, após o acontecimento de um sinistro.
RESCISÃO: Cancelamento.
SALVADOS: Termo utilizado para definir
bens com valor econômico que escapam, sobram ou
se recuperam após um sinistro, pertencentes ao
Segurador, mediante indenização para ao
Segurado, e que serão vendidos para minimizar
os valores pagos.
SINCOR: Sindicato dos Corretores de
Seguros, vinculado à Fenacor.
SINISTRO: Acontecimento do evento previsto
e coberto no contrato.
SUBLUCADO: Situação de
veículo locado pelo proprietário a terceiro
e deste último a outro terceiro.
VISTORIA PRÉVIA: Verificação
prévia por parte da Seguradora das características
e estado de conservação do veículo
objeto do seguro, não implicando na obrigatoriedade
de aceitação do seguro.
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